CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, ajustada a presente locação mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. - LOCADOR: (coloca-se nome, qualificação, cpf, rg)
II. – LOCATÁRIO: (coloca-se nome, qualificação, cpf, rg).
III. – OBJETO DE LOCAÇÃO: Imóvel localizado na _________________________________ – _______________/DF.
Fim para que se destina: “ C O M E R C I O “ ou residência.
IV. – VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$__________(_____________________).
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia __ (___) de cada mês subseqüente ao vencido, no endereço do LOCADOR ou de seu representante.
V. – PRAZO DA LOCAÇÃO:
Início: ______________________ Término: ______________________.
Reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no Índice Oficial do Governo para locações.
VI. – TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de luz, bem como, consumo de água proporcionalmente gasto, resultante de rateio com os demais integrantes do lote.
VII. – OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pinta-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR;
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma, sob pena de o fazendo o locatário rescindir o presente e requerer a entrega do imóvel independentemente de intimação;
d) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
f) facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo LOCATÁRIO.
VIII. – DO IMPOSTO PREDIAL: As partes ajustam que o pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) do Imposto Predial do imóvel locado ficará por conta do locatário durante a vigência da locação.
IX. – RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízos de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriamente de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente.
X. – RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião.
XI. – INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.
XII. – VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.245 de 18/10/1991, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
XIII – GARANTIAS: Em garantia de fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, e, especialmente do pagamento dos aluguéis, assinam o presente instrumento, na qualidade de FIADORES, anteriormente qualificado, e principais pagadores do LOCATÁRIO, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas e condições desta avenca e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, Código Civil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do imóvel, inclusive ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo único da cláusula décima, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou acordo entre as partes:
a) os FIADORES declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves, renunciando, desta parte a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil;
b) no caso de morte, falência ou insolvência dos FIADORES, obriga-se o LOCATÁRIO, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR dentro de 30 (trinta) dias sob pena de incorrer em grave infração contratual com o conseqüente despejo.
XIV – PRAZO PARA PAGAMENTOS: Fica convencionado que o (s) LOCATÁRIO (S) deverá (ão) fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 08 (oito) de cada mês. ficando esclarecido que, passado este prazo estará (ão) em mora sujeito (s) às penas impostas neste contrato. Após o dia. 08 (oito) do mês seguinte ao vencido, o (s) LOCADOR (ES) poderá (ão) enviar o (s) recibo (s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o (s) LOCATÁRIO (S) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, poderá (ão) o (s) LOCATÁRIO (S) também as custas decorrentes:
a) Em caso de mora o pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará (ão) o (s) LOCATÁRIO (S) obrigado (s), ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores.
XV. – CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 2% (dois por cento) que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
a) Fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos aluguéis e danos ocasionados no imóvel locado;
b) As partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
Alguns Artigos da Nova Lei do Inquilinato nº 8.245/91 – DOU de 21/10/91.
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Artigo 17 – É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação à variação cambial ou ao salário mínimo. Parágrafo Único – Nas locações residenciais serão observados os critérios de reajustes previstos na legislação específica.
Artigo 37 – No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário aos seguintes modalidades de garantia: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia.
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Artigo 42 – Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Artigo 46 – Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. |
Brasília/DF, __ de _______ de 20__.
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______________________ TESTEMUNHA
______________________ TESTEMUNHA
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______________________ LOCADOR
______________________ LOCATÁRIO |